Prazo para Georreferenciamento de Imóveis – 20 de Novembro

Nos termos da Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), a descrição de todo imóvel rural deverá estar georreferenciada ao sistema geodésico brasileiro. O Prazo para Georreferenciamento de Imóveis. Em termos mais simples, isso significa que todos os vértices do imóvel deverão estar identificados por coordenadas obtidas por GPS, de forma a resultar numa descrição técnica que determina, com grande precisão, o formato, a dimensão e a localização do imóvel.

 
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) determinou, no final de 2011, um novo prazo obrigando os proprietários de imóveis rurais com menos de 500 hectares a fazer o georreferenciamento do imóvel e a certificação junto ao Instituto: 20 de novembro de 2013. Desta forma, mais de 161 mil imóveis rurais em todo o país, com áreas entre 250 e 500 hectares, passarão a ser objeto de georreferenciamento em todas as operações de desmembramento, remembramento e transferência de propriedade.
 
De acordo com o Incra, atualmente há cerca de 5,5 milhões de imóveis constantes no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR). A maior parte das propriedades tem abaixo de 500 hectares, o que representa 5,2 milhões de imóveis passíveis de georreferenciamento.
 
Ferramenta de Apoio de Certificação
 
Em 2013, o Incra anunciou o lançamento de uma ferramenta de apoio ao trabalho dos profissionais credenciados na autarquia que atuam em processos de certificação de imóveis rurais. Com a entrada em vigor do Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), no próximo dia 23 de novembro, o processo de certificação se tornará mais célere. Isto porque o sistema permite a análise eletrônica dos dados georreferenciados dos imóveis – informações cartográficas obtidas com o uso de GPS de alta precisão –, restringindo a necessidade de atuação de servidores do Incra apenas aos casos de desmembramentos, remembramentos, sobreposição de áreas, ou àqueles imóveis relacionados a auditorias e fiscalizações.
 
Caso não haja pendências em relação ao imóvel, a certificação será emitida online. Se houver inconsistências, o sistema transmitirá uma notificação ao interessado. Desta forma, ele poderá saná-las e inserir novamente os dados no Sigef, que tem capacidade operacional de 20 mil processos analisados por mês.
 
Segundo o Incra, o Sigef disponibilizará um conversor de coordenadas, instrumento que evitará erros na identificação dos limites dos imóveis no novo sistema. O conversor transforma as coordenadas dos vértices dos imóveis existentes no acervo fundiário do Incra de ‘grau e fração de grau’ para ‘graus, minutos e segundos’, formato padrão das planilhas a serem inseridas noSigef. Desta forma, o profissional habilitado a realizar o serviço de georreferenciamento, necessário à certificação, não precisa solicitar ao Incra essa base de dados para atualizar as informações relativas aos imóveis no Sistema de Gestão Fundiária.