Projetos de Georreferenciamento Quem pode assinar ?

Projetos de Georreferenciamento Quem pode assinar?

Decisão plenária do Confea PL 2087/2004 define quem são os profissionais que podem assinar trabalhos georreferenciados para Certificação no Incra.
Decorridos já quase nove anos da Decisão Plenária do Confea – PL 2087 – ainda existem muitas dúvidas com relação a quem são os profissionais que podem assumir a responsabilidade técnica de trabalhos topográficos georreferenciados com vistas ä Certificação no Incra, em atendimento à Lei 10.267/2001. Desta forma, iremos reproduzir os principais pontos da Decisão Plenária do Confea 2087 de 2004, conforme abaixo:
PL 2087/2004
Decidiu: 1) Revogar a Decisão PL-0633, de 2003, a partir desta data. 2) Editar esta decisão com o seguinte teor: I. Os profissionais habilitados para assumir a responsabilidade técnica dos serviços de determinação das coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais para efeito do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR) são aqueles que, por meio de cursos regulares de graduação ou técnico de nível médio, ou por meio de cursos de pós-graduação ou de qualificação/aperfeiçoamento profissional, comprovem que tenham cursado os seguintes conteúdos formativos;
a) Topografia aplicadas ao georreferenciamento; b) Cartografia; c) Sistemas de referência; d) Projeções cartográficas; e) Ajustamentos; f) Métodos e medidas de posicionamento geodésico. II. Os conteúdos formativos não precisam constituir disciplinas, podendo estar incorporadas nas ementas das disciplinas onde serão ministrados estes conhecimentos aplicados às diversas modalidades do Sistema; III. Compete às câmaras especializadas procederem a análise curricular; IV. Os profissionais que não tenham cursado os conteúdos formativos descritos no inciso I poderão assumir a responsabilidade técnica dos serviços de determinação das coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais para efeito do CNIR, mediante solicitação à câmara especializada competente, comprovando sua experiência profissional específica na área, devidamente atestada por meio da Certidão de Acervo Técnico – (CAT); V. O Confea e os Creas deverão adaptar o sistema de verificação de atribuição profissional, com rigorosa avaliação de currículos, cargas horárias e conteúdos formativos que habilitará cada profissional; VI. A atribuição será conferida desde que exista afinidade de habilitação com a modalidade de origem na graduação, estando de acordo com o art. 3º, parágrafo único, da Lei 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e serão as seguintes modalidades: Engenheiro Agrimensor (art. 4º da Resolução 218, de 1973); Engenheiro Agrônomo (art. 5º da Resolução 218, de 1973); Engenheiro Cartógrafo, Engenheiro de Geodésica e Topografia, Engenheiro Geógrafo (art. 6º da Resolução 218, de 1973); Engenheiro Civil, Engenheiro de Fortificação e Construção (art. 7º da Resolução 218, de 1973); Engenheiro Florestal (art. 10 da Resolução 218. de 1973); Engenheiro Geólogo (art. 11 da Resolução 218, de 1973); Engenheiro de Minas (art. 14 da Resolução 218, de 1973); Engenheiro de Petróleo (art. 16 da Resolução 218, de 1973); Arquiteto e Urbanista (art. 21 da Resolução 218, de 1973); Engenheiro de Operação – nas especialidades Estradas e Civil (art. 22 da Resolução 218, de 1973); Engenheiro Agrícola (art. 1º da Resolução 256, de 27 de maio de 1978); Geólogo (art. 11 da Resolução 218, de 1973); Geógrafo (Lei 6.664, de 26 de junho de 1979); Técnico de Nível Superior ou Tecnólogo – da área específica (art. 23 da Resolução 218, de 1973); Técnico de Nível Médio em Agrimensura; Técnicos de Nível Médio em Topografia; e Outros Tecnólogos e Técnicos de Nível Médio das áreas acima explicitadas, devendo o profissional anotar estas atribuições junto ao Crea. VII. Os cursos formativos deverão possuir carga horária mínima de 360 horas contemplando as disciplinas citadas no inciso I desta decisão, ministradas em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação; VIII. Ficam garantidos os efeitos da Decisão PL-633, de 2003, aos profissionais que tiverem concluído ou concluírem os cursos disciplinados pela referida decisão plenária e que, comprovadamente, já tenham sido iniciados em data anterior à presente decisão. Presidiu a Sessão o Eng. Civil Wilson Lang. Votaram…..
Brasília, 3 de novembro de 2004.
Eng. Florestal Fernando Antônio Souza Bemerguy
Presidente em Exercício

Projetos de Georreferenciamento Quem pode assinar

É importantíssimo lembrar que os profissionais relacionados nesta PL que tiverem interesse em se capacitar com vistas a credenciar-se no Incra, devem se ater ao escolher o curso. Ou seja, a instituição de ensino deve ter o curso reconhecido pelo Ministério da Educação, e também o curso deve ser registrado no Crea estadual, visto que será este Conselho que emitirá a certidão necessária ao credenciamento do profissional no Incra.
Transcrição do post de Roberto Tadeu Teixeira – Engenheiro Agrimensor – Incra , Especialista em Georreferenciamento de Imóveis Rurais, formado pela FEAP-SP, Professor do Curso de Pós Graduação em Georreferenciamento de Imóveis Rurais para o site MundoGeo

Fonte : MundoGeo

Prazo para Georreferenciamento de Imóveis – 20 de Novembro

Nos termos da Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), a descrição de todo imóvel rural deverá estar georreferenciada ao sistema geodésico brasileiro. O Prazo para Georreferenciamento de Imóveis. Em termos mais simples, isso significa que todos os vértices do imóvel deverão estar identificados por coordenadas obtidas por GPS, de forma a resultar numa descrição técnica que determina, com grande precisão, o formato, a dimensão e a localização do imóvel.

 
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) determinou, no final de 2011, um novo prazo obrigando os proprietários de imóveis rurais com menos de 500 hectares a fazer o georreferenciamento do imóvel e a certificação junto ao Instituto: 20 de novembro de 2013. Desta forma, mais de 161 mil imóveis rurais em todo o país, com áreas entre 250 e 500 hectares, passarão a ser objeto de georreferenciamento em todas as operações de desmembramento, remembramento e transferência de propriedade.
 
De acordo com o Incra, atualmente há cerca de 5,5 milhões de imóveis constantes no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR). A maior parte das propriedades tem abaixo de 500 hectares, o que representa 5,2 milhões de imóveis passíveis de georreferenciamento.
 
Ferramenta de Apoio de Certificação
 
Em 2013, o Incra anunciou o lançamento de uma ferramenta de apoio ao trabalho dos profissionais credenciados na autarquia que atuam em processos de certificação de imóveis rurais. Com a entrada em vigor do Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), no próximo dia 23 de novembro, o processo de certificação se tornará mais célere. Isto porque o sistema permite a análise eletrônica dos dados georreferenciados dos imóveis – informações cartográficas obtidas com o uso de GPS de alta precisão –, restringindo a necessidade de atuação de servidores do Incra apenas aos casos de desmembramentos, remembramentos, sobreposição de áreas, ou àqueles imóveis relacionados a auditorias e fiscalizações.
 
Caso não haja pendências em relação ao imóvel, a certificação será emitida online. Se houver inconsistências, o sistema transmitirá uma notificação ao interessado. Desta forma, ele poderá saná-las e inserir novamente os dados no Sigef, que tem capacidade operacional de 20 mil processos analisados por mês.
 
Segundo o Incra, o Sigef disponibilizará um conversor de coordenadas, instrumento que evitará erros na identificação dos limites dos imóveis no novo sistema. O conversor transforma as coordenadas dos vértices dos imóveis existentes no acervo fundiário do Incra de ‘grau e fração de grau’ para ‘graus, minutos e segundos’, formato padrão das planilhas a serem inseridas noSigef. Desta forma, o profissional habilitado a realizar o serviço de georreferenciamento, necessário à certificação, não precisa solicitar ao Incra essa base de dados para atualizar as informações relativas aos imóveis no Sistema de Gestão Fundiária.

Curvas de Nível Vetorizadas a Partir de Digitalização

Muitas pessoas, escritórios, herdeiros e topografos, tem desenhos arquivados de plantas topográficas de antigas fazendas ou áreas. Hoje é necessário um cadastramento nos modelos governamentais e suas regras e vem a pergunta : como fazer o enquadramento? Utilizando a Vetorização de Curvas de Nível a Partir de Digitalização.

       

    
Veja a imagem acima digitalizada a partir de um original.
   
        
Depois a imagem foi retificada e já vetorizada em todas as informações necessárias.
      
Mais uma vez como exemplo o desenho original inteiro digitalizado.
  
E o arquivo vetorizado completo resultado da vetorização do desenho original.
As imagens apresentadas são telas de parte dos trabalhos para ilustração.
A partir do arquivo vetorizado e em verdadeira grandeza, é possível a locação de acordo com as normas governamentais, georreferenciamento, ajustes, atualizações e novos projetos.
        
Precisa digitalizar, georreferenciar e vetorizar mapas, temas ou projetos! Digitalize HOJE !!!    
    
Para maiores informações e orçamento de digitalização 
Ligue:
(31) 3291-9600
Minas Gerais
 
(11) 3301-5484
São Paulo
 
(21) 3002-0272
Rio de Janeiro

Vetorização – Mapas Geológicos – Mapa, Perfil e 3D

Neste trabalho o cliente interessado – Mineração Nacional de Grafite em Minas Gerais, nos enviou plantas de Mapas Geológicos, Perfile 3D em formato A0, plantas topográficas e de locação, onde digitalizamos para imagem, realizamos a retificação para as coordenadas e vetorizamos os mapas nas diversas informações e detalhes. O arquivo digital foi entregue em verdadeira grandeza, com orientação para o norte verdadeiro e coordenadas correntes – ao movimentar o cursor é mostrada a coordenada verdadeira.
     
Digitalizacao e Vetorização de mapa geológico, perfil e 3D
A planta além dos dados topográficos e altimetria continha informações de investigações geológicas. Foram digitalizados também os perfis da área de interesse.
    

Resultado da Digitalização, Retificação e Vetorização de Mapas Geológicos

E ao final os trabalhos foram entregues os arquivos dos desenhos fornecidos em papel, nas coordenadas UTM, com todas as informações geológicas indexadas aos vetores e também um modelo da área em três dimensões.
    
Precisa digitalizar, georreferenciar e vetorizar mapas, temas ou projetos! Digitalize HOJE !!!

      

Formato origem : Diversos ABNT

 

 

Ano : 1998

 

Quantidade de Imagens :13

 

Quantidade de arquivos : 13

 

Referência : 141

Para maiores informações e orçamentos de vetorização e digitalização :
     

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