Projetos de Georreferenciamento Quem pode assinar ?

Projetos de Georreferenciamento Quem pode assinar?

Decisão plenária do Confea PL 2087/2004 define quem são os profissionais que podem assinar trabalhos georreferenciados para Certificação no Incra.
Decorridos já quase nove anos da Decisão Plenária do Confea – PL 2087 – ainda existem muitas dúvidas com relação a quem são os profissionais que podem assumir a responsabilidade técnica de trabalhos topográficos georreferenciados com vistas ä Certificação no Incra, em atendimento à Lei 10.267/2001. Desta forma, iremos reproduzir os principais pontos da Decisão Plenária do Confea 2087 de 2004, conforme abaixo:
PL 2087/2004
Decidiu: 1) Revogar a Decisão PL-0633, de 2003, a partir desta data. 2) Editar esta decisão com o seguinte teor: I. Os profissionais habilitados para assumir a responsabilidade técnica dos serviços de determinação das coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais para efeito do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR) são aqueles que, por meio de cursos regulares de graduação ou técnico de nível médio, ou por meio de cursos de pós-graduação ou de qualificação/aperfeiçoamento profissional, comprovem que tenham cursado os seguintes conteúdos formativos;
a) Topografia aplicadas ao georreferenciamento; b) Cartografia; c) Sistemas de referência; d) Projeções cartográficas; e) Ajustamentos; f) Métodos e medidas de posicionamento geodésico. II. Os conteúdos formativos não precisam constituir disciplinas, podendo estar incorporadas nas ementas das disciplinas onde serão ministrados estes conhecimentos aplicados às diversas modalidades do Sistema; III. Compete às câmaras especializadas procederem a análise curricular; IV. Os profissionais que não tenham cursado os conteúdos formativos descritos no inciso I poderão assumir a responsabilidade técnica dos serviços de determinação das coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais para efeito do CNIR, mediante solicitação à câmara especializada competente, comprovando sua experiência profissional específica na área, devidamente atestada por meio da Certidão de Acervo Técnico – (CAT); V. O Confea e os Creas deverão adaptar o sistema de verificação de atribuição profissional, com rigorosa avaliação de currículos, cargas horárias e conteúdos formativos que habilitará cada profissional; VI. A atribuição será conferida desde que exista afinidade de habilitação com a modalidade de origem na graduação, estando de acordo com o art. 3º, parágrafo único, da Lei 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e serão as seguintes modalidades: Engenheiro Agrimensor (art. 4º da Resolução 218, de 1973); Engenheiro Agrônomo (art. 5º da Resolução 218, de 1973); Engenheiro Cartógrafo, Engenheiro de Geodésica e Topografia, Engenheiro Geógrafo (art. 6º da Resolução 218, de 1973); Engenheiro Civil, Engenheiro de Fortificação e Construção (art. 7º da Resolução 218, de 1973); Engenheiro Florestal (art. 10 da Resolução 218. de 1973); Engenheiro Geólogo (art. 11 da Resolução 218, de 1973); Engenheiro de Minas (art. 14 da Resolução 218, de 1973); Engenheiro de Petróleo (art. 16 da Resolução 218, de 1973); Arquiteto e Urbanista (art. 21 da Resolução 218, de 1973); Engenheiro de Operação – nas especialidades Estradas e Civil (art. 22 da Resolução 218, de 1973); Engenheiro Agrícola (art. 1º da Resolução 256, de 27 de maio de 1978); Geólogo (art. 11 da Resolução 218, de 1973); Geógrafo (Lei 6.664, de 26 de junho de 1979); Técnico de Nível Superior ou Tecnólogo – da área específica (art. 23 da Resolução 218, de 1973); Técnico de Nível Médio em Agrimensura; Técnicos de Nível Médio em Topografia; e Outros Tecnólogos e Técnicos de Nível Médio das áreas acima explicitadas, devendo o profissional anotar estas atribuições junto ao Crea. VII. Os cursos formativos deverão possuir carga horária mínima de 360 horas contemplando as disciplinas citadas no inciso I desta decisão, ministradas em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação; VIII. Ficam garantidos os efeitos da Decisão PL-633, de 2003, aos profissionais que tiverem concluído ou concluírem os cursos disciplinados pela referida decisão plenária e que, comprovadamente, já tenham sido iniciados em data anterior à presente decisão. Presidiu a Sessão o Eng. Civil Wilson Lang. Votaram…..
Brasília, 3 de novembro de 2004.
Eng. Florestal Fernando Antônio Souza Bemerguy
Presidente em Exercício

Projetos de Georreferenciamento Quem pode assinar

É importantíssimo lembrar que os profissionais relacionados nesta PL que tiverem interesse em se capacitar com vistas a credenciar-se no Incra, devem se ater ao escolher o curso. Ou seja, a instituição de ensino deve ter o curso reconhecido pelo Ministério da Educação, e também o curso deve ser registrado no Crea estadual, visto que será este Conselho que emitirá a certidão necessária ao credenciamento do profissional no Incra.
Transcrição do post de Roberto Tadeu Teixeira – Engenheiro Agrimensor – Incra , Especialista em Georreferenciamento de Imóveis Rurais, formado pela FEAP-SP, Professor do Curso de Pós Graduação em Georreferenciamento de Imóveis Rurais para o site MundoGeo

Fonte : MundoGeo

Chegamos em 5.570 Municípios

Chegamos em 5.570 municípios no Brasil.
 
Encontram-se disponíveis, na página do IBGE, os mapas de 214 municípios brasileiros, a maioria (209) por alterações promovidas em seus limites territoriais e cinco deles como novos municípios instalados em 2013: um no Pará (Mojuí dos Campos), dois em Santa Catarina (Pescaria Brava e Balneário Rincão), um no Rio Grande do Sul (Pinto Bandeira) e um em Mato Grosso do Sul (Paraíso das Águas). Os cinco municípios instalados este ano já apresentavam legislação aprovada, e seus prefeitos foram eleitos no pleito realizado em 2012.
 
Além da criação de municípios – que eleva o número dessas unidades territoriais, no Brasil, para 5.570 –, os mapas refletem mudanças na legislação, alterando os limites municipais, e ajustes cartográficos comunicados oficialmente ao IBGE  no âmbito de convênios mantidos com órgãos estaduais.
 
Essas alterações territoriais, promovidas desde a divulgação dos resultados do Censo Demográfico 2010 e encaminhadas ao IBGE até 30 de abril de 2012, já haviam sido incorporadas à metodologia das Estimativas Populacionais de 2012.
 
Pensando em impressão em PLOTTERs, georreferenciamento, aerolevantamentos, projetos, desenhos e outros correlacionados, são 5.570 oportunidades X “n”.
 
Para download dos mapas, acesse o  link em :
 
ftp://geoftp.ibge.gov.br/mapas_estatisticos/2012
 
Fonte : IBGE

Mapa da Região Metropolitana de Belo Horizonte MG

O processo de digitalização do Mapa da Região Metropolitana de Belo Horizonte   MG e de originais em scanners de grandes formatos deve padronizar o mais alto nível de resolução possível. O processo de vetorização, como consequência, terá o maior número de pontos (vértices ) em um menor espaço no arquivo desenho dos contornos das curvas de nível, talhões e áreas delimitadas.

Mapa da Região Metropolitana de Belo Horizonte MG

Veja o mapa na imagem abaixo que foi vetorizado. Cada município é uma área fechada.
    
Mapa da Região Metropolitana de Belo Horizonte

 

As imagens apresentadas são telas de parte dos trabalhos para ilustração.
        
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Formato origem : Mapa Impresso em Gráfica
   
Cliente: SÉCULOS Empreendimentos S.A.
     
Ano : 1999
    
Quantidade de Imagens : 1

 

Quantidade de arquivos : 1

 

Referência : 154

Para maiores informações sobre o Mapas e orçamento de digitalização:
   

Ligue :  
(31) 3291-9600
Minas Gerais
 
(11) 3301-5484
São Paulo
 
(21) 3002-0272
Rio de Janeiro

Mapa do Estado de Minas Gerais – Vetorizado

Mapa de Minas Gerais Vetorizado
Veja o Mapa do Estado de Minas Gerais nas imagens abaixo que foi Vetorizado. Cada município é uma área fechada. As rodovias foram vetorizadas no sentido de apresentação do traçado e sua indicação ( BR, MG ou de municipal ).
O processo de digitalização deve padronizar o mais alto nível de resolução possível, para que no processo de vetorização, como consequência, sejam feitos o maior número de pontos (vértices ) no arquivo desenho dos contornos das curvas de nível, talhões e áreas delimitadas.

 

   Cada município foi vetorizado em uma camada ( layer ) diferente com nome pertinente.
Cada estrada foi vetorizada em uma camada ( layer ) diferente com nome pertinente.
Nestas imagens. A legenda foi vetorizada em uma camada ( layer ) assim como símbolos pertinentes.
Mais uma imagem de detalhe de municípios do mapa de estado de MG vetorizado.
Mais uma imagem de detalhe de municípios do mapa vetorizado. 
E por fim imagem do Mapa do Estado de Minas Gerais Vetorizado completo
As imagens apresentadas são telas de parte do trabalho para ilustração.
        
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